As novas regras contábeis (Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009) trouxeram reflexos contábeis influenciando a base de cálculo do IRPJ, CSLL, Pis e Cofins. A legislação fiscal permitiu a pessoa jurídica eliminar esse reflexo contábil na base fiscal, desde que faça opção ao RTT-Regime Tributário de Transição em 2008 e 2009. Em 2010 a adoção ao “RTT” é obrigatória.
Essa eliminação é feita por meio do LALUR e escriturada no “FCONT”, um novo livro digital para se transmitido até Junho de 2010, em relação ao ano-calendário de 2009.
A RFB, recentemente, criou o “E-LALUR” um novo livro fiscal eletrônico (IN RFB nº 989/2009), a partir de 2010, com objetivo de substituir o Lalur (versão antiga) e do FCONT.
OBS: até a presente data o programa do E-lalur ainda não foi disponibilizado pela RFB (porém antecipe-se e venha verificar os cuidados a serem tomados para o seu preenchimento).
Objetivo
- Apresentar os novos reflexos contábeis introduzidos pelas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009;
- Desenvolver exemplos práticos, comparando a DRE societária com a fiscal, visando o ajuste do “RTT”;
- Explicar como escriturar o LALUR para eliminar os reflexos contábeis na base do IRPJ/CSLL;
- Desenvolver exemplos práticos sobre a forma de escriturar o “FCONT” dentro na nova versão eletrônica, navegando pelas Fichas(blocos/arquivos);
- Comentar sobre a escrituração do novo livro digital “E-LALUR”.
Público-alvo:
Profissionais da área Contábil e Fiscal, Gerentes, Controllers, Advogados, Auditores, Administradores e demais profissionais envolvidos com a elaboração das Demonstrações Contábeis, Apuração e escrituração do Lalur e Cálculo do IRPJ/CSLL/Pis/Cofins.
Programa IOB
• E-LALUR- Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ/CSLL (programa E-lalur a ser disponibilizado a qualquer momento pela RFB)
- Obrigatoriedade
- Início do Novo e-Lalur
- Periodicidade de Escrituração
- Prazo de Envio do e-Lalur
- Meio de Confecção e Transporte (aplicativo eletrônico)
- Conteúdo do e-Lalur
- Assinatura Digital
- Penalidade
- Modelo Antigo Lalur e do FCONT
• FCONT e RTT
- Sociedade Obrigada às Novas Regras Contábeis e ao RTT
- Critérios para neutralizar os efeitos contábeis na base fiscal – Exemplos práticos
- Finalidade do FCONT
- Obrigatoriedade de Escriturar o FCONT
- Inicio e Períodos de Escrituração
- Dispensa da Escrituração do FCONT
- Prazo de Entrega do FCONT
- Penalidade Pela Não Escrituração do FCONT
- Escrituração do FCONT- Exemplo prático/ Navegar pelos blocos/arquivos.
INFORMAÇÕES GERAIS
Turma Setembro
Data/Local: 16/09/2010 – São Paulo/SP
Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h
Carga Horária: 8h
Instrutor: Liodoro Pereira de Castro - Contador. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC. Especialista em Auditoria e Controladoria. Ministra cursos e treinamento de profissionais ligados às áreas tributária, fiscal e contábil.
Turma Outubro
Data/Local: 27/10/2010 – São Paulo/SP
Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h
Carga Horária: 8h
Instrutor: Liodoro Pereira de Castro - Contador. Mestre em Ciências Contábeis e Atuariais pela PUC. Especialista em Auditoria e Controladoria. Ministra cursos e treinamento de profissionais ligados às áreas tributária, fiscal e contábil.
Investimento: R$ 515,00 – Assinantes IOB
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